Assistência Social contrata MEIs para serviços de reparo e manutenção de unidades

Serão contratados 16 profissionais para ocupar as vagas de pintor, eletricista, jardineiro, entre outros
Vagas são para eletricista, pintor, pedreiro, jardineiro, servente de pedreiro, marceneiro, encanador, técnico de refrigeração e serralheiro. Foto: Ascom Semas

Vanessa Napoleão/Ascom Semas

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) está contratando microempreendedores individuais (MEIs) para a realização de serviços de reparo e manutenção nas unidades da pasta. No total, serão contratados 16 profissionais, para os cargos de: eletricista (1), pintor (1), pedreiro (3), jardineiro (2), servente de pedreiro (2), marceneiro (2), encanador (2), técnico de refrigeração (1) e serralheiro (2).

A remuneração será feita por diárias, previamente definidas por meio de contrato, e seguem o valor de mercado.  A contratação será imediata.

Para se cadastrar, o profissional deve se dirigir pessoalmente à sede da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser), na Avenida da Paz, número 900.

Documentos para habilitação que devem ser entregues em envelope:

1. Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido no Portal do Microempreendedor Individual(www.portaldoempreendedor.gov.br);

2. Cópia do documento de identidade com fotografia;

3. Regularidade Fiscal com apresentação das seguintes certidões negativas:

– Receita Federal e INSS (http://www.receita.fazenda.gov.br);

– FGTS (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);

– Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao);

4. Regularidade com as Fazendas Municipal de Estadual;

5. Declaração de cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

6. Declaração de concordância com o preço determinado nas tabelas do Credenciamento.

7. Atestado(s) ou declaração(ões) referente(s) às experiências profissionais, fornecido(s)pelo(s)cliente(s)atendido(s), apresentado (s) em papel timbrado do cliente (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), ou CPF da pessoa física, identificado(s) e assinado(s) com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce, telefone e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e o período. Para efeito de comprovação de experiência, nos casos de emprego, será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho e ou contratos de trabalho registrado em cartório;

8. Comprovante (quando previsto na atividade) de cursos de capacitação.

Fonte: Prefeitura de Maceió

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Sobre o Autor

Marcelo Rocha

Sou natural da Paraíba e alagoano de coração desde 1990. Sempre fui apaixonado por comunicação, em especial, pelo radialismo. O contato diário com as pessoas, através das entrevistas, me desperta um sentimento de prestação de serviço à população.

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